

Georreferenciamento de Propriedades Rurais
O georreferenciamento de imóveis rurais é um processo essencial para a regularização fundiária, garantindo que os limites dos imóveis sejam definidos com precisão por meio de coordenadas geográficas, conforme os padrões estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Mudança na Obrigatoriedade do Georreferenciamento
A partir de novembro de 2023, o georreferenciamento tornou-se obrigatório para imóveis rurais com área igual ou superior a 25 hectares, sendo exigido para diversas transações imobiliárias, tais como:
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Venda
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Doação
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Solicitação de financiamento
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Parcelamento da área
Importância do Georreferenciamento
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Segurança Jurídica: Evita conflitos de posse e sobreposições, garantindo a correta delimitação da propriedade.
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Regularização Fundiária: Atende às exigências legais para registro do imóvel no cartório de registros de imóveis.
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Valorização da Propriedade: Propriedades georreferenciadas têm maior valor de mercado.
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Acesso a Crédito Rural: Documentação essencial para obtenção de financiamentos bancários.
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Facilidade em Transações Imobiliárias: Permite a compra, venda e arrendamento do imóvel sem impedimentos legais.
Processo de Georreferenciamento
O georreferenciamento envolve as seguintes etapas:
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Levantamento Técnico: Realizado por um geomensor credenciado pelo INCRA.
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Certificação: Análise e aprovação dos trabalhos técnicos pelo INCRA.
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Registro Imobiliário: Inclusão das informações na matrícula do imóvel pelo cartório de registro de imóveis.
Documentos Necessários
Para iniciar o processo de georreferenciamento, são necessários os seguintes documentos:
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Matrícula do imóvel atualizada;
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Documentos pessoais do proprietário (RG, CPF, comprovante de endereço);
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CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural);
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Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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